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POLÊMICA![]() Para ministros do TST, pontos da lei trabalhista só valem em contrato novoNa interpretação de uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho, a legislação que entrou em vigor em novembro do ano passado não pode retirar direitos adquiridos 09/01/18, 16:27
ma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores. Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário. O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro. A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.
Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes. Polêmica. O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes”, defende o Ministério. Fonte: JL/Estadão
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