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POLÊMICA![]() PM-PI suspende portaria que permitia exclusividade em investigaçãoO anúncio foi feito há pouco durante a aula inaugural de formação dos novos policiais aprovados no último concurso da Polícia Militar 08/01/18, 12:24
A decisão determina ainda que eventuais investigações da Polícia Civil só tenham acesso às provas e ao local do crime se autorizadas por autoridade militar. O anúncio foi feito durante a aula inaugural de formação dos novos policiais aprovados no último concurso da Polícia Militar. A portaria deverá ficar suspensa até que a Procuradoria Geral do Estado se posicione sobre o pedido de revogação feito na última quarta-feira (03/01) pela OAB-PI. O caso ficou polêmico depois da morte da menina Emily Caetano, baleada na madrugada do dia 26 de dezembro durante uma abordagem policial feita pelo soldado Aldo Luís Barbosa Dornel e pelo cabo Francisco Venicio Alves na Avenida João XXII, na zona leste de Teresina, . O comandante da Polícia Militar afirma que resolveu suspender a portaria devido a polêmica e o efeito negativo que isso tem trazido para a PM. “Assinei a suspensão da portaria e encaminhei para a análise da Procuradoria por que sei que não irão encontrar nada de ilegal. Muitas pessoas se aproveitaram do caso da coincidência com o caso da menina Emily para gerar polêmica e criar negatividade para a Polícia Militar, então para acabar com tudo isso resolvi encaminhar a portaria para a Procuradoria”, explica o coronel Carlos Augusto. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, (OAB-PI) chegou a encaminhar na sexta-feira (05/01) uma recomendação ao Governo do Estado para anular a portaria da Polícia Militar. Segundo uma nota divulgada pela OAB-PI, "causou estranheza a referida portaria ter sido assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado logo após uma abordagem policial vitimar fatalmente uma criança de nove anos". Ainda segundo a OAB, a Constituição Federal determina que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
Confira a nota da OAB-PI na íntegra:
Fonte: JL/Portal AZ
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