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IMBRÓGLIO![]() Desembargador Federal nega recurso e nomeação e posse de ministra de Temer continua suspensaPresidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido 09/01/18, 17:11
![]() Castro diz na decisão que os argumentos, apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que a liminar causa “grave lesão à ordem econômica ou à saúde” não se aplicam. “A decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria”, relatou o desembargador. Couto de Castro afirmou, na decisão, que a liminar não causa os prejuízos alegados pelo recurso da união. Sendo assim, o pedido de intervir na suspensão da posse da deputada federal foi negado. “As questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples: (i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (ii) há tumultuária inversão de origem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independente do debate na via própria?”, continua. “Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, completou. O caso foi analisado por Couto de Castro depois que o presidente do Tribunal, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido de suspensão de liminar da deputada federal. Ele afirmou que o motivo foi foro íntimo. AGU entra com recursoNa noite de segunda-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso contra a suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A medida foi tomada após o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspender, de forma liminar (provisória), a posse da deputada. No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que impedimento da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República. "A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado (...) Ou seja, cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil", afirma a AGU no recurso. Também na segunda-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou, na última segunda-feira (8), a inclusão do nome de Cristiane Brasil no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). O TRT esclareceu, porém, que de acordo com o Ato TST.GP 001/2012, do Tribunal Superior do Trabalho, existe o período de 30 dias, contados a partir da inscrição da empresa (no caso, da pessoa física) no BNDT, para que as empresas regularizem seus débitos trabalhistas. Durante o período de regularização, a certidão será negativa. Nesta terla, Cristiane depositou o montante de 30% do débito e requereu o parcelamento do restante da dívida. Assim, como a deputada pediu o parcelamento e se comprometeu a efetuar o pagamento, a inscrição no BNDT deverá ser alterada, devendo constar que ela possui dívida incluída no BNDT com exigibilidade suspensa (ou seja, posteriormente sairá uma certidão positiva com efeitos de negativa). Dívidas trabalhistasA ação popular que busca impedir a posse de Cristiane foi movida por um grupo de advogados e foi acatada pela 4ª Vara Federal de Niterói. A decisão judicial veio após a denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. Além de suspender a posse, o juiz também fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar. Em sua decisão, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise" e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa. "Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu Couceiro. Fonte: JL/Globo
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