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Projeto amplia direito de cego circular com cão-guia A Câmara analisa o Projeto de Lei 3568/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que redefine os critérios para o acesso do portador de deficiência visual a veículos e ambientes públicos e privados, acompanhado de cão-guia. O objetivo é facilitar a locomoção dos beneficiados com a medida, que já é assegurada pela Lei 11.126/05.
O texto acrescenta três novas medidas à legislação vigente. Como primeira medida, o projeto tipifica como discriminação a tentativa de impedir ou de dificultar o acesso dos deficientes visuais aos locais públicos ou privados e aos meios de transporte, acompanhado de cão guia, inclusive aos elevadores. Pelo texto, a discriminação será punida com multa no valor de R$ 15.000,00. Nos casos de reincidência, o valor será o dobro.
Em segundo lugar, o projeto prevê o livre acesso de usuários acompanhados de cão-guia mesmo nos casos de regulamento contrário à presença de animais, como condomínios e clubes, por exemplo. Para o deputado, a medida é fundamental para garantir a inserção social dos deficientes visuais.
Por fim, o texto torna obrigatória a carteira de identificação e a carteira de vacinação atualizada do animal. Conforme o texto, o documento de identificação do animal deverá ser expedida pelo Corpo de Bombeiro Militar ou entidade conveniada que desempenhe atividades relacionadas ao adestramento de cães (Fonte: AGÊNCIA CÂMARA/DireitoVivo) |
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Juiz concede liminares para garantir medicamentos e cirurgias O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Everaldo Cardoso de Amorim, acatou pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Márcia Teixeira, e concedeu liminar determinando que o Município de Salvador, por meio da Secretaria de Saúde (SMS), forneça a U.H, que sofre de cardiopatia, todos os medicamentos necessários para o tratamento da doença, com a quantidade mensal, enquanto durar a prescrição médica.
Outra liminar foi concedida pelo juiz para que o Estado da Bahia promova e custei a realização de intervenção cirúrgica necessária ao tratamento de aneurisma cerebral para os pacientes V.P.L, R.F.B e M.J.S.C, que se encontram há três meses à espera de atendimento. Considerando que as cirurgias não podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Márcia Teixeira sugeriu, na ação, e o juiz determinou, que os procedimentos sejam realizados em uma unidade hospitalar da rede privada capacitada para tal atividade. A promotora de Justiça salientou que em todos os casos os pacientes correm risco de morte (Fonte: MP-BA/DireitoVivo) |
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